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Recadastramento

Postado dia 13/01/2025

Recadastramento O recadastramento é obrigatório. Todo servidor aposentado ou pensionista deverá comparecer no Instituto no mês do seu aniversário com o comprovante de residência atualizado, para proceder o seu recadastramento. O não recadastramento implicará na suspensão provisória dos proventos até que seja regularizado.  

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Postado dia 13/01/2025

Recadastramento O recadastramento é obrigatório. Todo servidor aposentado ou pensionista deverá comparecer no Instituto no mês do seu aniversário com o comprovante de residência atualizado, para proceder o seu recadastramento. O não recadastramento implicará na suspensão provisória dos proventos até que seja regularizado.  

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Recadastramento O recadastramento é obrigatório. Todo servidor aposentado ou pensionista deverá comparecer no Instituto no mês do seu aniversário com o comprovante de residência atualizado, para proceder o seu recadastramento. O não recadastramento implicará na suspensão provisória dos proventos até que seja regularizado.  

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Postado dia 13/01/2025

Recadastramento O recadastramento é obrigatório. Todo servidor aposentado ou pensionista deverá comparecer no Instituto no mês do seu aniversário com o comprovante de residência atualizado, para proceder o seu recadastramento. O não recadastramento implicará na suspensão provisória dos proventos até que seja regularizado.  

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